TABELA DE PRAZOS
(extraídos do Regulamento da Câmara)
ARTIGO |
ATO |
PRAZO |
5.3. |
Escolha do Mediador, Conciliador, Árbitro |
Na 1ª. reunião |
5.5. |
Escolha antecipada de Mediador, Conciliador, Árbitro |
Antes da 1ª. reunião |
5.7. |
Nomeação do Árbitro pelo Presidente na ausência de consenso das partes |
10 dias da 1ª. reunião |
5.13. |
Recusa de indicação por impedimento/suspeição |
5 dias da indicação |
5.14. |
Substituição do profissional por impedimento/suspeição/renúncia/morte |
10 dias |
5.15 |
Arguição pela parte acerca da competência, suspeição, impedimento, nulidade, invalidade e ineficácia da convenção de arbitragem |
No momento da 1ª manifestação nos autos |
5.15. |
Decisão do Presidente da CCJA FC sobre suspeição/impedimento |
10 dias |
5.15. |
Decisão do Árbitro sobre competência, nulidade, invalidade, ineficácia da convenção de arbitragem |
10 dias |
7.4.; 8.2. |
Prazo mínimo para designação da 1ª audiência |
10 dias |
7.4. |
Prazo máximo para encerrar o procedimento de mediação, prorrogável mediante entendimento com as partes |
60 dias |
8.8. |
Prazo para apresentar defesa |
15 dias da audiência |
8.9. |
Réplica das partes e indicação de provas |
10 dias |
8.10. |
Alegações finais em caso de revelia |
5 dias |
8.11. |
Alegações finais em caso de julgamento conforme o estado do processo |
5 dias |
8.13. |
Manifestação sobre pedido de sentença parcial |
5 dias |
8.13. |
Prolação de sentença parcial |
10 dias |
8.15. |
Prazo total do processo de arbitragem, salvo convenção diversa das partes |
6 meses |
8.17. |
Manifestação sobre decisão judicial acerca de direitos indisponíveis |
5 dias |
9.4. |
Apresentação de quesitos e indicação assistente técnico |
5 dias |
9.5. |
Apresentação de laudo pericial |
30 dias |
9.6. |
Manifestação das partes sobre o laudo pericial e juntada do parecer do assistente técnico |
10 dias |
9.6. |
Manifestação do perito sobre as críticas ao laudo e esclarecimentos complementares |
10 dias |
9.8. |
Apresentação do rol de testemunhas antes da audiência |
10 dias |
10.5. |
Solicitação de interpretes ou tradutores para audiência |
20 dias antes do ato |
10.8. |
Alegações finais no termo |
15 minutos |
10.8. |
Alegações finais por meio de memoriais |
5 dias |
10.10. |
Manifestação sobre a prova acrescida com a conversão do julgamento em diligência |
5 dias |
11.1. |
Prolação da sentença ou do acórdão |
15 dias |
11.7. |
Pedido de correção de erro material, obscuridade, dúvida ou contradição da sentença ou acórdão |
5 dias |
11.8. |
Decisão do(s) Árbitro(s) acerca da impugnação da decisão |
10 dias |
12.2. |
Requerimento para instituição da arbitragem após a efetivação da tutela obtida no Juízo Estatal |
30 dias |
14.3. |
Ausência expressa de prazo previsto no Regulamento para determinado ato ou diligência |
5 dias |
14.8. |
Suspensão dos prazos por recesso da Câmara |
20/12 a 20/1 e 5 a 20/7 |