CCJA FC
É uma Instituição privada criada com o objetivo de solucionar conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação.
A CCJA FC
Para a consecução de seu objeto, observará o disposto na Lei nº 9.307/96 (arbitragem), com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.129/2015, na Lei nº 13.140/2015 (mediação) e nas normas dispostas no Código de Processo Civil Brasileiro.
MISSÃO
Nossa missão é cooperar com o Poder Judiciário na distribuição da justiça e atuar como facilitadores na pacificação dos conflitos e na célere e eficaz solução das demandas submetidas à arbitragem.
CCJA-FC BEM VINDO
A Câmara de Conciliação e Julgamento Arbitral FRANCO COCUZZA – CCJA-FC, é uma Instituição criada com o objetivo de solucionar conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. Tais controvérsias podem ser resolvidas por meios alternativos ao Poder Judiciário, como a conciliação e o juízo arbitral, com a celeridade proporcionada pelas novas leis da mediação e da arbitragem.
Nossa Câmara apoia-se na experiência acumulada, por mais de 30 anos, de Magistrados Paulistas – hoje desembargadores e juízes aposentados, que compõem seu seleto grupo de Árbitros, contanto, ainda, com Mediadores e Conciliadores de diversas áreas do conhecimento, com formação exigida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo e excelência na busca da pacificação e na facilitação e solução dos conflitos.
> mediação digital
CNJ atualiza Resolução 125 e cria cadastro de mediadores e mediação digital.
> TST determina
TST determina que Câmara de Mediação e Arbitragem de MG não atue em conflitos trabalhistas.
Os meios alternativos de solução dos conflitos estão cada vez mais sendo procurados e utilizados no Brasil, em razão do grande número de demandas que chegam diariamente ao judiciário, e principalmente, em razão do custo compatível e da eficiência e agilidade na solução das controvérsias.
A arbitragem, a mediação e a conciliação têm as vantagens da celeridade, da liberdade da escolha do árbitro, da informalidade e da flexibilidade do procedimento, da autonomia das partes, da irrecorribilidade das decisões, da ação voluntária e, principalmente, da confidencialidade, dentre outras boas características que buscam a solução dos conflitos, distanciando-se dos clássicos combates entre autor e réu no Judiciário, que perduram indefinidamente.
Nós, da Câmara de Conciliação e Julgamento Arbitral “Franco Cocuzza” – CCJA FC, acreditamos que esses caminhos alternativos, elevados agora à condição de justiça colaborativa pelo novo CPC, representem novo enfoque de acesso à justiça, para garantir a inclusão social e, por fim, a plena promoção à justiça.
“O árbitro visa à equidade, enquanto o juiz, à lei; por isso que o árbitro foi criado: para que a equidade seja aplicada”.
(Aristóteles).